Conceitos gerais sobre o sistema:
Estabelecimento de saúde
Espaço físico delimitado e permanente onde são realizados ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica (art. 360, da PRC/MS nº 01/2017).
Cadastramento
Ato de inserir pela primeira vez os dados conformados no modelo de informação do CNES, em aplicativo informatizado ou por meio de “webservice”, com vistas à alimentação da base de dados nacional do CNES (art. 360, da PRC/MS nº 01/2017).
Manutenção ou atualização de cadastro
Ato de alterar os dados cadastrais de um estabelecimento de saúde previamente inseridos no aplicativo informatizado ou por meio de “webservice”, ou reafirmar que seus dados não sofreram mudanças (art. 360, da PRC/MS nº 01/2017).
Certidão negativa
Atestado do Gestor responsável pelo CNES, informando os estabelecimentos de saúde que não foram exportados na competência vigente, atestando a inexistência de alterações nesses estabelecimentos a cada envio de base de dados ao Banco de Dados Nacional do CNES.
Responsável administrativo
Pessoa física proprietária ou competente para administrar ou gerenciar um estabelecimento de saúde (art. 360, da PRC/MS nº 01/2017).
Responsável técnico
Pessoa física legalmente habilitada a responder tecnicamente, dentro de seu escopo de atuação profissional, por ações e serviços de saúde realizados em um estabelecimento de saúde (art. 360, da PRC/MS nº 01/2017).
Credenciamento Administrativo SUS
Procedimento administrativo pelo qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços ou beneficiários de um negócio futuro a ser ofertado, especialmente quando a pluralidade de serviços é indispensável à satisfação do interesse coletivo.
Credenciamento
Ato do respectivo Gestor Municipal, Estadual ou do Distrito Federal que antecede a habilitação do estabelecimento de saúde para prestar serviço na área de Alta Complexidade, de acordo com critérios específicos estabelecidos em portarias.
Contratualização SUS
Consiste na formalização da relação entre gestores públicos de saúde e os hospitais integrantes do SUS, estabelecendo responsabilidades e definindo critérios e métodos de monitoramento e avaliação dos resultados pactuados.
Habilitação
Ato do Gestor Federal do SUS para autorizar um estabelecimento de saúde já credenciado ou contratado a realizar procedimentos constantes na tabela SUS, conforme requisitos em legislação específica.
Habilitação centralizada
Habilitações que ocorrem apenas após a definição das diretrizes de um tipo de habilitação publicada em portaria específica, sendo a CGSI/DRAC/SAES/MS responsável por registrar no CNES os estabelecimentos habilitados, conforme publicação no DOU.
Habilitação descentralizada
Habilitações realizadas após a publicação de portaria para procedimentos relacionados às habilitações descritas na Portaria SAS/MS nº 629/2006, sob responsabilidade do gestor estadual ou municipal.
Mantenedora
Cadastro nacional de pessoas jurídicas de direito público responsáveis por mais de um estabelecimento de saúde (não aplicável a estabelecimentos privados).
Gerente/Administrador (Terceiro)/Interveniente
Pessoas jurídicas de direito privado que gerenciam ou administram Estabelecimentos de Saúde de pessoa jurídica de direito público, identificadas no CNES como Gerente/Administrador (Terceiro)/Interveniente.
Transmissão Direta
Possibilidade de um estabelecimento de saúde realizar a exportação ou envio de arquivos do CNES com as informações contidas em sua base local sem passar pelo Gestor Local (artigos 371 e 372, da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017).