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Conceitos gerais sobre o sistema:

Estabelecimento de saúde

Espaço físico delimitado e permanente onde são realizados ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica (art. 360, da PRC/MS nº 01/2017).

Cadastramento

Ato de inserir pela primeira vez os dados conformados no modelo de informação do CNES, em aplicativo informatizado ou por meio de “webservice”, com vistas à alimentação da base de dados nacional do CNES (art. 360, da PRC/MS nº 01/2017).

Manutenção ou atualização de cadastro

Ato de alterar os dados cadastrais de um estabelecimento de saúde previamente inseridos no aplicativo informatizado ou por meio de “webservice”, ou reafirmar que seus dados não sofreram mudanças (art. 360, da PRC/MS nº 01/2017).

Certidão negativa

Atestado do Gestor responsável pelo CNES, informando os estabelecimentos de saúde que não foram exportados na competência vigente, atestando a inexistência de alterações nesses estabelecimentos a cada envio de base de dados ao Banco de Dados Nacional do CNES.

Responsável administrativo

Pessoa física proprietária ou competente para administrar ou gerenciar um estabelecimento de saúde (art. 360, da PRC/MS nº 01/2017).

Responsável técnico

Pessoa física legalmente habilitada a responder tecnicamente, dentro de seu escopo de atuação profissional, por ações e serviços de saúde realizados em um estabelecimento de saúde (art. 360, da PRC/MS nº 01/2017).

Credenciamento Administrativo SUS

Procedimento administrativo pelo qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços ou beneficiários de um negócio futuro a ser ofertado, especialmente quando a pluralidade de serviços é indispensável à satisfação do interesse coletivo.

Credenciamento

Ato do respectivo Gestor Municipal, Estadual ou do Distrito Federal que antecede a habilitação do estabelecimento de saúde para prestar serviço na área de Alta Complexidade, de acordo com critérios específicos estabelecidos em portarias.

Contratualização SUS

Consiste na formalização da relação entre gestores públicos de saúde e os hospitais integrantes do SUS, estabelecendo responsabilidades e definindo critérios e métodos de monitoramento e avaliação dos resultados pactuados.

Habilitação

Ato do Gestor Federal do SUS para autorizar um estabelecimento de saúde já credenciado ou contratado a realizar procedimentos constantes na tabela SUS, conforme requisitos em legislação específica.

Habilitação centralizada

Habilitações que ocorrem apenas após a definição das diretrizes de um tipo de habilitação publicada em portaria específica, sendo a CGSI/DRAC/SAES/MS responsável por registrar no CNES os estabelecimentos habilitados, conforme publicação no DOU.

Habilitação descentralizada

Habilitações realizadas após a publicação de portaria para procedimentos relacionados às habilitações descritas na Portaria SAS/MS nº 629/2006, sob responsabilidade do gestor estadual ou municipal.

Mantenedora

Cadastro nacional de pessoas jurídicas de direito público responsáveis por mais de um estabelecimento de saúde (não aplicável a estabelecimentos privados).

Gerente/Administrador (Terceiro)/Interveniente

Pessoas jurídicas de direito privado que gerenciam ou administram Estabelecimentos de Saúde de pessoa jurídica de direito público, identificadas no CNES como Gerente/Administrador (Terceiro)/Interveniente.

Transmissão Direta

Possibilidade de um estabelecimento de saúde realizar a exportação ou envio de arquivos do CNES com as informações contidas em sua base local sem passar pelo Gestor Local (artigos 371 e 372, da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017).