Critérios Mínimos para composição de um Estabelecimento de Saúde:
Para o CNES, um estabelecimento de saúde é um espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
Fatores mínimos para se considerar uma edificação como um estabelecimento de saúde:
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Espaço físico delimitado e permanente: relacionado à infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Não estão excluídos estabelecimentos móveis, como embarcações e carretas. No entanto, estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.
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Onde são realizadas: implica a obrigatoriedade do efetivo funcionamento, pois não é possível afirmar a finalidade de uma instalação física que não esteja em execução de suas atividades. Um espaço desativado ou em construção pode ser destinado a outras atividades, e assim, não é considerado um estabelecimento de saúde.
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Ações e serviços de saúde de natureza humana: o estabelecimento deve realizar “ações e serviços de saúde humana”, permitindo a identificação de locais que realizam vigilância, regulação ou gestão da saúde, e não apenas estabelecimentos de caráter assistencial. Isso exclui estabelecimentos que não têm foco direto na saúde humana, como os voltados à saúde animal, salões de beleza, clínicas de estética e instituições asilares, que embora sejam regulados pela vigilância sanitária, não são considerados estabelecimentos de saúde.
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Responsabilidade técnica: de acordo com a legislação vigente, não se pode realizar ações e serviços de saúde sem uma pessoa física legalmente responsável por elas.